O mundo de entretenimento tem sofrido sérios ataques devido ao desrespeito ao Registro de marca e patentes expedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é uma autarquia federal brasileira vinculada ao Ministério da Economia.

A sergipana CASACA DE COURO, formada em 1998, tem sido uma das bandas que foram, e ainda são prejudicadas pela falta de respeito e descumprimento legal ao REGISTRO DE MARCAS INPI

Ao longo dos anos, a sergipana CASACA DE COURO conseguiu entrar, com maestria, em vários estados do nordeste e sudeste, sendo surpreendida e prejudicada pela presença de uma banda plágio KASACA DE KOURO (com k) no estado da Bahia. Dentro deste contexto, produtores entravam em contato com a produção da oficial banda, realizavam as negociações, mas contratavam a outra banda, por engano ou má-fé. “Por algumas vezes, a CASACA DE COURO assinava o contrato, mas era surpreendida com a logomarca de outra banda no cartaz, ou vice-versa”, informou Joaquim Antonio, músico-diretor da banda oficial sergipana.

A assessoria da CASACA tentou diálogo com a Produtora Brilho, produtora da KASACA, mas surpreendida pela afirmação de que não iriam recuar, mesmo sem registro. Mesmo assim, a Produtora continuou vivendo na ilegalidade por falta de registros. Como conseguiam? Ninguém sabe, tendo em vista a obrigatoriedade do Certificado de Marcas para realizar shows na Bahia.

Após conhecer todo o caso, o assessor jurídico e músico, Lucas Rios, percebeu que a ação contra uma atividade fraudulenta teria um papel importante no mercado cultural pois serviria de exemplo para outros artistas, que porventura, viessem a ter o mesmo problema e incentivando, até o registro da marca para aqueles que ainda não providenciaram. O Certificado de Registro do INPI, é um dos documentos exigidos em muitos eventos particulares ou públicos, com anuência do Ministério Público para dar a referida transparência no processo licitatório de contratações públicas.

Após anos de prejuízos e constrangimentos, a CASACA DE COURO – BANDA SERGIPANA, através da sua assessoria jurídica, ajuizou ação de nº 8003171-30.2021.8.05.0274, onde teve o reconhecimento judicial da propriedade da marca e prejuízo. Assim determinou a excelentíssima juíza Márcia da Silva Abreu da 4ª Vara dos feitos de rel. de cons. cíveis comerciais e reg. pub. de Vitoria da Conquista/Ba:

Por tudo que foi exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar a retirada dos conteúdos digitais que veiculem o nome “Kasaca de Kouro” e determinar que a acionada se abstenha de utilizar a marca “Kasaca de Couro” para fins de divulgação e produções artísticas, tendo em vista a proximidade que o nome tem com a marca da parte autora”.

“Nós, que fazemos a CASACA DE COURO, acreditamos que a identidade de uma atividade artística também se dá pelos registros e documentos oficiais e que devemos recorrer aos órgãos quando competentes quando os nossos direitos são violados. Que bom que o nosso apelo foi reconhecido! ”, desabafou Lizete Feitosa, integrante da CASACA.

“Agora é seguir em frente com respeito e responsabilidade de sempre”, destacou Joaquim Antonio.

 

Ascom CASACA DE COURO